Shows e Eventos
A Dan Turismo te leva para você...
Café da manhã na chegada
Passeio realizado com transporte em van ou ônibus confortável e climatizado.
HORÁRIOS E PONTO DE EMBARQUES
00h00 - Rodoviária de Cidade
00h30 - Rodoviária de Cidade
RETORNO DO EVENTO
00h00 - ponto de encontro informado pelo monitor
04h00 - Saída com destino para casa
INCLUSO NO PACOTE
Passagem
Diversão garantida
NÃO INCLUSO NO PACOTE
Itens não mencionados como inclusos
VALORES POR PESSOA:
R$95,00
FORMAS DE PAGAMENTO
Pagamento via pix e/ou cartão de crédito
O valor deverá ser quitado até a data informada pela organização.
CLÁUSULA 14 – DO CANCELAMENTO, DESISTÊNCIA E REEMBOLSO
14.1. O cancelamento deverá ser solicitado exclusivamente por escrito, sendo considerado efetivado apenas após confirmação expressa da CONTRATADA.
14.2. O cancelamento por iniciativa do CONTRATANTE autoriza a retenção proporcional dos valores pagos, limitada aos custos administrativos, operacionais e valores já comprometidos com fornecedores.
14.3. Os percentuais de retenção previstos neste contrato constituem limites máximos, aplicáveis exclusivamente quando compatíveis com os custos administrativos, operacionais e contratuais efetivamente comprovados, vedada a retenção automática ou desproporcional.
14.4. TABELA DE RETENÇÃO
a) Viagens bate e volta (sem pernoite):
b) Viagens com pernoite (1 ou 2 noites):
14.5. Os percentuais de retenção previstos nesta cláusula somente poderão ser aplicados quando houver comprovação documental dos custos efetivamente incorridos, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada qualquer retenção que não corresponda a prejuízo real.
14.6. Valores pagos a terceiros, serviços não reembolsáveis, taxas, multas contratuais e serviços já executados não serão restituídos.
14.7. A CONTRATADA compromete-se a mitigar prejuízos, repassando ao CONTRATANTE eventual valor recuperado junto aos fornecedores.
CLÁUSULA 15 – DE GRUPOS FECHADOS
15.1. A desistência individual impacta o custo total do grupo.
15.2. Na hipótese de desistência individual em grupos fechados, poderá haver retenção de valores na proporção do impacto financeiro efetivamente causado ao grupo, limitada a até 50% (cinquenta por cento) do valor pago, desde que devidamente justificada e comprovada
CLÁUSULA 16 – DO CANCELAMENTO OU ADIAMENTO PELA CONTRATADA
16.1. Quando o pacote turístico estiver condicionado a um número mínimo de participantes e este número não for atingido, a CONTRATADA poderá cancelar ou adiar a viagem, sem caracterizar falha na prestação do serviço, desde que comunique o CONTRATANTE dentro dos seguintes prazos mínimos:
a) até 02 (dois) dias antes do início da viagem, para viagens de 1 a 3 dias de duração;
b) até 05 (cinco) dias antes do início da viagem, para viagens de 4 a 7 dias de duração;
c) até 15 (quinze) dias antes do início da viagem, para viagens de 8 a 15 dias de duração;
d) até 20 (vinte) dias antes do início da viagem, para viagens com duração superior a 15 dias.
16.2. A CONTRATADA também poderá cancelar ou adiar a viagem nas seguintes hipóteses, nos termos do art. 393 do Código Civil e do art. 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor:
a) ocorrência de caso fortuito ou força maior;
b) inviabilidade operacional superveniente, alheia à sua vontade.
16.3. Nas hipóteses previstas nesta cláusula, e respeitados os direitos do consumidor, a CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE, à sua livre escolha, uma das seguintes alternativas:
I – remarcação da viagem, sem cobrança de nova taxa de serviço, respeitada a disponibilidade e eventual diferença tarifária;
II – concessão de crédito para utilização em outra viagem oferecida pela CONTRATADA, no prazo de até 12 (doze) meses, no valor pago, com uma bonificação de 10% (dez por cento);
III – reembolso dos valores pagos, com retenção apenas dos custos administrativos, operacionais e contratuais efetivamente comprovados, o qual será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da formalização da opção pelo CONTRATANTE.
16.4. Em qualquer hipótese, fica assegurado ao CONTRATANTE o acesso às informações claras e adequadas sobre os valores eventualmente retidos, em conformidade com os princípios da transparência e da boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor.
16.5. DA BOA-FÉ E DA MITIGAÇÃO DE PREJUÍZOS
16.5.1. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas razoáveis para minimizar prejuízos ao CONTRATANTE, inclusive renegociando valores com fornecedores sempre que possível.
16.5.2. O CONTRATANTE, por sua vez, declara ciência de que a atividade turística envolve contratações antecipadas e despesas não reembolsáveis.